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O Prefeito foi beneficiado por uma decisão do TJMG que constatou indícios de nulidade do processo de cassação feito pela Câmara Municipal
O Prefeito de Buritizeiro-MG, Padre Salvador Raimundo Fernandes(PT), foi reempossado na noite da segunda-feira dia 07 de Fevereiro de 2011 numa sessão Extraordinária na Câmara Municipal. Ele foi beneficiado por uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Pela Desembargadora Sandra Fonseca, expedida em 04 de Fevereiro de 2011. Que em virtude de indícios de nulidade do processo político-administrativo, concedeu a antecipação da Tutela Recursal e determinou a reintegração do Padre Salvador ao cargo de Prefeito Municipal de Buritizeiro.
A Cassação do Prefeito Padre Salvador, sob acusação de suspeito de envolvimento de contratação irregular de uma empresa chamada Millenium prestadora de serviços de coleta de lixo. foi aceita pelos vereadores de Buritizeiro, por 6 votos a favor e 3 votos contra, sendo que 1 dos votos a favor, foi do Vereador Odíl Guedes de Brito marido da Vice-Prefeita Edna Guiomar Salgado Oliveira Guedes principal beneficiada por assumir o Cargo de Prefeita. A Participação do Vereador Odil Guedes, marido da Vice-Prefeita Edna, na votação para o recebimento da denúncia e instauração da Comissão Processante nº 002/2010 torna nulo o processo político administrativo, por não ter alcançado o quorum necessário, tornando o recebimento da denúncia irregular contra o Prefeito Padre Salvador , na qual a Desembargadora Sandra Fonseca, diante dos indícios de nulidade do processo político-administrativo, a princípio, verificou a verossimilhança das alegações, estando presente a urgência necessária para a concessão da medida, uma vez que o Prefeito Padre Salvador está afastado do exercício do cargo para o qual foi eleito. Concedeu a antecipação da tutela recursal para determinar a reintegração do Prefeito Padre Salvador ao cargo de Prefeito Municipal de Buritizeiro.
Arthur Nascimento |